PRESTAÇÃO DE CONTAS INCISO II LEI ALDIR BLANC
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Passo de Torres
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
PRESTAÇÂO DE CONTAS INCISO li LEI ALDIR BLANC
Karine Colares, Secretária de Educação e Cul t u ra {SMEC) do Município de Passo de Torre s – se
e Jaime Luis da Silveira Batista, Gestor de Cult ura responsável do Departamento de Cult ura da SM EC, de acordo com a portaria 085/2017, no uso de suas atribuições, prevista no Edit al Cha mament o Público 004/2020 que rep assa su bsídio par a manutenção de Espaço Cultu ral de acordo com o Inciso li da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) – Dispõe sobre açõ es em ergenciais destinadas ao setor cult ura l a serem adotadas durante o estado de cala midade pública, tendo em vista o resultado da prest ação de cont as do Espaço Cultural Museu Espaço M ar, representado por Geraldo Medeiros Lima CPF 375.556 .180/ 87 resolvem
Art . 1º Fica aprovado a prestação das Cont as do espaço cultu ral Museu Espaço Mar, que foi cont em plado no edital de Chamamento Pú blico 004/ 2020, que contemplou espaços cult u ra is e art íst ic os, foi f eit o a anális e, verificação e em issã o de relat ório dos habilitados junto ao Banco de Dados Federal pelo Comitê Gest or M unicipal Lei Aldir Blanc, e com tudo de acordo, o Co nselho Municipal de Política Cultural (CPM C) de Passo de Torres, homologou, at ravés de re união registrada em ata no dia 18 de dezem bro de 2020 e publicada dia 23 de dezembro de 2020 no Diário Oficial dos Municípios de Sant a Cat ari na.
Art . 2º Esta portaria entra em vigor, na dat a de sua publicação.
Passo de Torres, 02 de abril de 2021.
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