PRESTAÇÃO DE CONTAS INCISO II LEI ALDIR BLANC

Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Passo de Torres

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

 

PRESTAÇÂO DE CONTAS INCISO li LEI ALDIR BLANC

 

 

 

 

 

Karine Colares, Secretária de Educação e Cul t u ra {SMEC) do Município de Passo de Torre s – se

e Jaime Luis da Silveira Batista, Gestor de Cult ura responsável do Departamento de Cult ura da SM EC, de acordo com a  portaria  085/2017,  no  uso  de  suas  atribuições,  prevista  no  Edit al Cha mament o Público 004/2020 que rep assa su bsídio par a manutenção de Espaço Cultu ral de acordo com  o  Inciso  li   da   Lei  nº   14.017/2020  (Lei  Aldir   Blanc)   –   Dispõe   sobre   açõ es em ergenciais destinadas ao setor cult ura l a serem adotadas durante o estado de cala midade pública, tendo em vista o  resultado  da prest ação  de cont as do Espaço  Cultural Museu  Espaço M ar, representado por Geraldo Medeiros Lima CPF 375.556 .180/ 87 resolvem

 

Art . 1º Fica aprovado a prestação das Cont as do espaço cultu ral  Museu Espaço  Mar, que foi cont em plado no edital de Chamamento Pú blico 004/ 2020, que contemplou espaços cult u ra is e art íst ic os, foi f eit o a anális e, verificação e em issã o de relat ório dos habilitados junto ao Banco de Dados Federal pelo  Comitê  Gest  or  M unicipal  Lei  Aldir  Blanc,  e  com  tudo  de  acordo,  o Co nselho Municipal de Política  Cultural  (CPM C)  de Passo  de Torres,  homologou,  at ravés de re união registrada em ata no dia 18 de dezem bro de 2020 e publicada dia 23 de dezembro  de 2020 no Diário Oficial dos Municípios de Sant a Cat ari na.

 

Art . 2º Esta portaria entra em vigor, na dat a de sua publicação.

 

 

 

Passo de Torres, 02 de abril de 2021.

 

 

 

 
   

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