Lei Complementar 051/2021

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 708/2021.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado, a proceder ao cancelamento de todos os créditos tributários, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, de competência do Município, inscritos ou não em dívida ativa, cujo último vencimento para pagamento em parcela única tenha ocorrido há mais de 5 (cinco) anos, sem que tenha ocorrido alguma hipótese de interrupção da prescrição. Parágrafo único. Na apuração do prazo de que trata este artigo será verificada a eventual ocorrência das situações interruptivas da prescrição, previstas no art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.”

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Decreto Executivo 120/2021

“ALTERA O DECRETO 068, DE 14 DE JUNHO DE 2021, QUE EDITA O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO. ”

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