Lei Complementar 051/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/10/2021

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 708/2021.
    Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado, a proceder ao cancelamento de todos os créditos tributários, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, de competência do Município, inscritos ou não em dívida ativa, cujo último vencimento para pagamento em parcela única tenha ocorrido há mais de 5 (cinco) anos, sem que tenha ocorrido alguma hipótese de interrupção da prescrição. Parágrafo único. Na apuração do prazo de que trata este artigo será verificada a eventual ocorrência das situações interruptivas da prescrição, previstas no art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.”