SE RENDA A INFÂNCIA 2024

Já pensou em ajudar a proteger as diversas infâncias e adolescências no Brasil, sem sair de casa, sem gastar nada a mais por isso e de forma legal e segura?

Todo contribuinte pode destinar até 3% dos incentivos fiscais vinculados ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e 1% ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para proteger e promover o desenvolvimento infantojuvenil.

Para incentivar que as pessoas e empresas exerçam sua responsabilidade social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal estão juntos na campanha “Se renda à infância”.