Protocolos Evento Seguro | Natal Iluminado

Natal Iluminado – Fique atento as novas regras para participar do evento

Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria 1305 torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo de Evento Seguro, a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação.

O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.

Entre os protocolos a serem seguidos:

Uso obrigatório de máscara;

Pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;

Pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;

Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

PORTARIA SES nº 1305 de 30 de novembro de 2021 disponível na galeria de arquivos.

DECRETO Nº 1.371, de 14 de julho de 2021 disponível na galeria de arquivos.

Traga sua família e sinta a magia natalina em nossa cidade!