Novo decreto em SC: o que está proibido e liberado até 15 de junho 2021.

ESTADO DE SANTA CATARINA

SES 79844/2021 1 DECRETO Nº 1.306, DE 31 DE MAIO DE 2021

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.276, de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da COVID-19 no período que especifica e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 79844/2021, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.276, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 18 de maio de 2021 até 15 de junho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19: ………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2º Este

Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de maio de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA

 

Para região do Extremo Sul Catarinense. 

 

Risco gravíssimo (vermelho)

Com exceção da Grande Florianópolis, todas as outras 15 regiões de saúde estão no pior nível de coronavírus que se pode atingir em SC. Confira como estão as regras.

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo

– Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;

– Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h

– Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados;

– Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.