Lei Ordinária 1169/2021

ERRATA
Tendo em vista erro material na Publicação nº 3453740, de 07/12/2021, no DOM/SC – Edição N° 3702, verificou-se que foi publicada “LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.”, quando deveria constar “LEI ORDINÁRIA Nº 1.169, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021”, cabendo a competente correção. Permanecem hígidas as demais disposições.

Desse modo, considerando o Princípio da Autotutela, o Município de Passo de Torres promove a publicação da LEI ORDINÁRIA Nº 1.169, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, cuja correção diz respeito somente ao número da lei, na forma que segue:

LEI ORDINÁRIA Nº 1.169, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES, POR CONTA DE TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Complementar 052/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCECER ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO BÁSICO DE PASSO DE TORRES SC COMO MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A PROMOVER O CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO ARTIGO 212-A, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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