Lei Complementar 054/2021
REGULAMENTA A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Ler maisESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Ler maisDENOMINA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES VEREADOR PAULO JOSÉ RIBEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ler maisDISPÕE SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORAMENTOS URBANOS DIVERSOS, COM A PARTICIPAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES, EM REGIME DE MUTIRÃO
Ler maisERRATA
Tendo em vista erro material na Publicação nº 3453740, de 07/12/2021, no DOM/SC – Edição N° 3702, verificou-se que foi publicada “LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.”, quando deveria constar “LEI ORDINÁRIA Nº 1.169, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021”, cabendo a competente correção. Permanecem hígidas as demais disposições.
Desse modo, considerando o Princípio da Autotutela, o Município de Passo de Torres promove a publicação da LEI ORDINÁRIA Nº 1.169, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, cuja correção diz respeito somente ao número da lei, na forma que segue:
LEI ORDINÁRIA Nº 1.169, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES, POR CONTA DE TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ler maisAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCECER ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO BÁSICO DE PASSO DE TORRES SC COMO MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A PROMOVER O CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO ARTIGO 212-A, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Ler maisALTERA A LEI Nº 909, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Ler maisINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ler maisAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES, POR CONTA DE TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ler mais“ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022, PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DO PODER EXECUTIVO.”
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