Decreto Executivo 026/2017

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EMENTA

  • “REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ESTABELECIDA NO ART. 19, LETRA ¨b¨, DA LEI Nº 736/2011, COMO INSTRUMENTO DESTINADO A AFERIR O DESEMPENHO DOS MESMOS NO CUMPRIMENTO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma