De que forma é oferecido o serviço da Secretaria de Assistência Social e Habitação?

Os serviços da Secretaria de Assistência Social são oferecidos de forma pública, gratuita e universal.

Eles são organizados dentro do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e ofertados por meio da proteção social básica e especial, conforme o nível de vulnerabilidade das famílias e indivíduos.

Esses serviços são disponibilizados nos equipamentos públicos como:

• CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) – atua na proteção social básica, com foco na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social;

•PSE Proteção Social Especial diretamente ligado à gestão da secretaria de Assistência Social) – atua na proteção social especial, atendendo pessoas e famílias em situação de violação de direitos.

O atendimento é realizado por equipes multiprofissionais (assistentes sociais, psicólogos, educadores, orientadores sociais, entre outros), com base em planos, programas, serviços e benefícios socioassistenciais.

👥 2. A quem se ofertam os serviços de Assistência Social?

Os serviços são destinados a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, causada por:

• pobreza e ausência de renda;

• rompimento de vínculos familiares e comunitários;

• discriminação ou exclusão social;

• violação de direitos (violência, negligência, abuso, trabalho infantil, entre outros).

De forma geral, a Assistência Social é um direito de todo cidadão que dela necessitar, conforme previsto na Constituição Federal (art. 203) e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/93).