De que forma é oferecido o serviço da Secretaria de Assistência Social e Habitação?
Os serviços da Secretaria de Assistência Social são oferecidos de forma pública, gratuita e universal.
Eles são organizados dentro do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e ofertados por meio da proteção social básica e especial, conforme o nível de vulnerabilidade das famílias e indivíduos.
Esses serviços são disponibilizados nos equipamentos públicos como:
• CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) – atua na proteção social básica, com foco na prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social;
•PSE Proteção Social Especial diretamente ligado à gestão da secretaria de Assistência Social) – atua na proteção social especial, atendendo pessoas e famílias em situação de violação de direitos.






O atendimento é realizado por equipes multiprofissionais (assistentes sociais, psicólogos, educadores, orientadores sociais, entre outros), com base em planos, programas, serviços e benefícios socioassistenciais.
2. A quem se ofertam os serviços de Assistência Social?
Os serviços são destinados a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, causada por:
• pobreza e ausência de renda;
• rompimento de vínculos familiares e comunitários;
• discriminação ou exclusão social;
• violação de direitos (violência, negligência, abuso, trabalho infantil, entre outros).
De forma geral, a Assistência Social é um direito de todo cidadão que dela necessitar, conforme previsto na Constituição Federal (art. 203) e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/93).

