PODER JUDICIÁRIO INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JOGO DA FINAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL, MANTENDO A DECISÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES
Decisão proferida no Processo Nº 5002285-81.2022.8.24.0189/SC indeferiu o pedido liminar que pretendia que o Município se abstivesse de realizar o jogo da final do Campeonato Municipal. Na decisão o Juízo fundamentou na ausência de probabilidade do direito do autor, além da legitimidade dos atos administrativos praticados.
No caso, a Secretaria de Esportes havia eliminado a equipe Ferragem do Rio com base no artigo 214 do CBJD, que infringiu o regulamento da Competição e aplicou-se a perca de pontos (3 pontos), juntamente com eliminação da competição por se tratar de jogo eliminatório e multa no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) revertido para R$ 200,00 (Duzentos reais) com força do artigo 182 do CBJD.
Ressalta-se que a Administração Municipal pauta suas decisões na legalidade e impessoalidade, independente de que qualquer interesse pessoal. A decisão da justiça é clara, reafirmando que a Secretaria de Esportes agiu conforme a lei.