ATO 008 DECISÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 04/2021 DE CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES
Edital nº 004/2021 de PROCESSO SELETIVO
ATO 008
DECISÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR
DO EDITAL Nº 04/2021 DE CONCURSO PÚBLICO
O senhor VALMIR AUGUSTO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Passo de Torres, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Comissão Municipal de Processo Seletivo e com o Instituto o Barriga Verde torna público o que segue:
1. As decisões dos recursos contra o as questões da prova objetiva e gabarito preliminar, seguem abaixo descritos:
1.1. Conforme edital:
15.16. A decisão exarada nos recursos, pela Banca Avaliadora é irrecorrível na esfera administrativa.
15.17. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA QUESTÕES DA PROVA
1. ENSINO FUNDAMENTAL
1.1. QUESTÕES ESPECÍFICAS DE CADA CARGO
04. Motorista de Ónibus e Ambulância – Categoria D
Questão 18
Candidatos: 15571 – LUCAS PEREIRA DA SILVA – 04. Motorista de Ónibus e Ambulância – Categoria D
Alegações: Em síntese pede anulação da questão alegando que todas alternativas são corretas. Solicita anulação da questão. Anexa imagem de Servidores Salva Vidas com óculos de sol.
Parecer da Banca: Não assiste razão ao candidato pois a questão solicitava qual equipamento não era considerado um EPI. De acordo com a NR 4, óculos de proteção é considerado equipamento de proteção individual, e suas especificações diferem do óculos de sol.
RECURSO INDEFERIDO – QUESTÃO MANTIDA.
06. Servente
Questão 20 a 25 – Caderno de Provas
Candidatos: 15592 – CARLA SILVESTRE – 06. Servente
Alegações: Em síntese candidata alega que sua prova não continha as questões 20 a 25. Solicita cópia de sua prova.
Parecer da Banca: Não assiste razão à candidata, todas as provas continham 25 questões. Senão vejamos:
1. A candidata ao se inscrever Edital do Processo Seletivo, no sistema on line, antes de confirmar a inscrição havia uma confirmação de leitura do edital, o que se subentende que foi lido e concordaram com o mesmo.
2. Conforme Edital:
PROVA OBJETIVA PARA TODAS AS FUNÇÕES:
Tipo Prova
Disciplinas
Número de questões
Valor da questão
Total Nota por Disciplina
Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa
15
0,40
6,00
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
Temas gerais
10
0,40
4,00
Específicos do cargo/da função
Total
25
10,00
3. 10.9. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão-respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-respostas será de inteira
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responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e nas instruções do caderno de provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-respostas por motivo de erro do candidato.
10.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
4. Caso houvesse alguma falha em seu caderno de prova ou cartão resposta o edital regra:
10.6. Para prestar a prova escrita objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas. (grifo nosso)
10.7. A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e ou no cartão resposta deve ser comunicada imediatamente ao Fiscal de Sala. A Coordenação do Concurso Público envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito e a reposição do material faltante. O tempo gasto para a substituição dos materiais será acrescido ao tempo de duração da prova.
4. O caderno de provas continha as seguintes informações:
Portanto todas as informações para que o candidato fizesse a conferência de sua prova, conforme regrava o edital, estavam disponíveis, sendo de inteira responsabilidade do candidato essa conferência. Nenhuma das atas de sala constam qualquer divergência entre o caderno de provas e a quantidade de questões.
DECISÃO: RECURSO INDEFERIDO
2. ENSINO MÉDIO
2.1. QUESTÕES EPECÍFICAS DE CADA CARGO
09. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Questões 16; 18; 19 – 09. Técnico em Enfermagem
Candidato: 15405 JACIARA VIEIRA ANGRA
15498 ELIANE FRAGA TROJAHN
15397 MIRIAM RAMIRES LOPES WEIMER
Alegações: Em síntese candidatos alegam que o gabarito preliminar diverge das alternativas corretas divulgadas na prova.
Parecer da Banca: Cabe razão aos candidatos quanto a questão 16; 18 e 19. Em conferencia esta banca percebeu que houve equivoco ao divulgar o gabarito preliminar do cargo de Técnico em Enfermagem.
Conforme Edital:
15.15 Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.
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15.12 No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final.
Retifique-se o gabarito preliminar do cargo 09 de Técnico em Enfermagem, que passa a vigorar com o seguinte teor:
09. Técnico em Enfermagem – Nível Médio
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
A
D
D
C
C
C
B
C
A
B
C
D
A
A
B
A
A
B
A
A
21
22
23
24
25
A
B
C
B
A
DEFERIDO – PUBLIQUE-SE ALTERAÇÕES NO GABARITO FINAL.
3. NIVEL SUPERIOR
3.1. LINGUA PORTUGUESA
Questão 1
Candidato: 16528 – ALEX SANDER DE LIMA KROSS – 10. Contador
Alegações: Em síntese candidato concorda que o diálogo do aluno tem na figura elencada alguns elementos que evidenciam uma figura de linguagem (Estrangeirismo), e alega que apresenta outras figuras elencadas na mesma fala. Solicita anulação da questão
Parecer da Banca: Primeiramente definimos os vícios de linguagem que são desvios não intencionais da norma-padrão da língua, gerando problemas de entendimento do enunciado ou ruídos na comunicação. E agora vejamos a definição dos vícios de linguagem das alternativas:
Solecismo é o desvio que envolve erros de sintaxe na construção de um trecho ou combinação de palavras, podendo ser de concordância, de regência, de colocação e de má estruturação.
Estrangeirismo é o uso de palavras, expressões e construções típicas de idiomas estrangeiros como se pertencessem à língua portuguesa. É natural a apropriação de certas palavras e expressões estrangeiras, mas a ocorrência desse fenômeno em excesso é tida como um vício de linguagem.
A cacofonia acontece quando a sequência de duas ou mais palavras gera um som desagradável e indesejado.
O arcaísmo é caracterizado pelo uso de vocábulos ou construções arcaicas que caíram em desuso e não são mais válidas hoje em dia.
Definições disponíveis em: https://www.portugues.com.br/redacao/vicios-de-linguagem.html
Como podemos observar o candidato tenta justificar seu entendimento diferenciado, recursando sem apresentar demais argumentos. A questão é clara na fala do personagem, dentre as alternativas o que representa a fala é o estrangeirismo.
Decisão: Recurso Indeferido – Questão Mantida
Questão 2
Candidato: 16542 – ANA PAULA CONSTANTE DA SILVA – 24. Técnico Educacional (Supervisão)
Alegações: Resposta correta estava incompleta na prova impressa.
Parecer da Banca: Não assiste razão ao candidato. Pois todas as provas são impressas conforme arquivo divulgado na área do candidato. E a candidata tampouco apresenta fundamentação, nem justifica razões da sua alegação.
Decisão: Recurso Indeferido – Questão Mantida
Questão 7
Candidato: 15447 – ISIS MARQUES SANTOS – 12. Fisioterapeuta
Alegações: Trata-se de uma questão de Teoria dos Conjuntos, porém a matéria cobrada não estava prevista no edital.
Parecer da Banca: Candidato alega que não havia previsão no conteúdo programático. Não assiste razão ao candidato pois a resolução da questão envolve números naturais, conteúdo previsto no edital.
Decisão: Recurso Indeferido – Questão Mantida
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Questão 7 – Referente publicação Prova
15440 – RONALDO JOSUE FALLER – 20. Professor de Língua Estrangeira Moderna – Inglês
Alegações: Em síntese candidato alega que a banca não disponibilizou a prova no site. E questiona sobre como interpor recursos.
Parecer da Banca: Não assiste razão ao candidato, todas as informações referentes a “como seriam divulgados os cadernos de provas e como se dá a forma de apresentar recursos”, estavam contidas no edital e o candidato declarou ciência quando confirmou sua inscrição. Senão vejamos os seguintes itens:
1. No edital estava estabelecido: 11.36. Não serão fornecidos os exemplares dos cadernos de questões, no dia da prova. Um caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que os candidatos possam interpor recursos contra as questões da prova.
2. Na capa da prova constava a seguinte informação: O caderno estará disponível no site www.iobv.org.br, no dia seguinte ao da realização das provas na área restrita do candidato.
3. Na divulgação do gabarito preliminar no item 3, do ato 007, constava: 3. Um caderno de cada prova de cada cargo, consta divulgado na área restrita do candidato, “MINHAS INSCRIÇÕES” – “GERENCIAMENTO” em arquivos do edital, para consulta das questões aplicadas e formulação de possíveis recursos, devendo o candidato entrar com login e senha para acessar.
Conforme estabelecido no edital e nas instruções da capa de prova e no ato 007, um caderno de prova de cada cargo foi disponibilizado na área restrita do candidato, por esta banca publicada 16/08, às 14h:00. Conforme print da tela do nosso sistema o que o candidato pode comprovar acessando sua área restrita com login e senha.
Decisão: Recurso Indeferido
Questão 9
Candidato: 16755 – FERNANDA DE ALMEIDA PEDROSO ANTUNES – 12. Fisioterapeuta
16321 – JOAO HENRIQUE MACHADO MEINKE – 18. Professor de Geografia
Alegações: Em síntese candidatos alegam não haver nenhuma resposta correta.
Parecer da Banca: Assiste razão aos candidatos.
Decisão: Recurso Deferido – Questão Anulada
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3.2. CONHECIMENTOS GERAIS
Questão 14
Candidatos: 16321 – JOAO HENRIQUE MACHADO MEINKE – 18. Professor de Geografia
Alegações: A questão pergunta qual o grupo extremista que esteve ligado à invasão do Capitólio estado-unidense. Porém as alternativas não apontam grupos mais sim “ideologias”.
Parecer da Banca: Recursante pretende anular a questão alegando que nenhuma das alternativas traz o nome do grupo responsável pela invasão, pois os nomes sugeridos não são de grupos de fato, mas somente linhas de pensamento conspiratório. Por uma simples questão de analogia e eliminação, é muito fácil saber que Al Qaeda, Skinheads e Neonazis não se configuram na descrição do “ homem com rosto pintado de vermelho e azul, calças largas e uma espécie de chapéu de pele com chifres. ” Nesta simples analogia se elimina as três alternativas oferecidas como resposta, e que são erradas. O gabarito preliminar apontou com precisão o grupo extremista QAnon como responsável por esta invasão, coisa noticiada em todos os países do planeta, em mais de uma centena de idiomas, ainda disponíveis a qualquer interessado. Numa rápida busca, temos:
https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,policia-dos-eua-alerta-que-milicia-planeja-invadir-o-capitolio-em-4-de-marco,70003635072
https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,ataque-ao-capitolio-pode-alimentar-recrutamento-extremista-por-anos-alertam-especialistas,70003585254
Fica mantida a questão como anunciada preliminarmente e o recurso Indeferido
Decisão: Recurso Indeferido – Questão Mantida
3.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
3.3.1. COMUNS A TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Questão 15
Candidato: 15447 – ISIS MARQUES SANTOS – 12. Fisioterapeuta
Alegações: A banca dá como gabarito da questão 15 da prova de nível superior a resposta C que afirma que a PEC emergencial “trata-se de Emenda 186, da Constituição Federal, que foi promulgada em sessão conjunta pelos presidentes do Senado e da Câmara Federal.” Porém, segundo o portal da Câmara dos Deputados a PEC (projeto de emenda constitucional) 186, foi promulgada no dia 15/03 e o texto foi transformado na EMENDA CONSTITUCIONAL 109, publicado no dia 16/03.
Parecer da Banca: Solicita anulação da questão divagando com conjecturas inaplicáveis ao caso, que tem resposta simples, basta conhecer minimamente o processo legislativo. No Brasil, as Constituições e suas emendas são sempre promulgadas pelo Poder Legislativo. Logo, a única resposta correta possível é a letra C. O enunciado deve ser corretamente interpretado e a letra C é sobre o assunto da PEC (conforme enunciado) que se transformou em emenda.
Decisão: Recurso Indeferido. Questão Mantida
3.3.2. ESPECÍFICOS DE CADA CARGO
10. CONTADOR
Questão 18
Candidato: 16528 – ALEX SANDER DE LIMA KROSS – 10. Contador
Alegações: Solicitar a anulação da questão, pelo fato das alternativas apontadas, nenhuma estar especificada no art. 47 da Lei 4.320/64.
Parecer da Banca: Não assiste razão ao candidato, A questão não DETERMINA PARA ASSINALAR” O QUE DIZ “IPSIS LITTERIS” a lei 4.320/64, sendo que o candidato deve interpretar corretamente o enunciado da questão. Como o próprio candidato cita em seu recurso o “Art. 47 da lei 4.320, dique que: Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.” Portanto a única alternativa que corresponde corretamente a questão é “montantes trimestrais”, mantendo –se o gabarito divulgado.
Decisão: INDEFETIDO QUESTÃO MANTIDA
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Questão 24
Candidato: 16528 – ALEX SANDER DE LIMA KROSS – 10. Contador
Alegações: Discordância em relação ao Item III da questão 24, pelo conceito apresentado quanto a liquidação de despesa estar inexata e incompleta em relação ao procedimento regular e obrigatório disposto no art. 63 da Lei 4320/64.
Parecer da Banca: Não assiste razão ao candidato, o enunciado da questão é claro, quando solicita para analisar as afirmativas que tratam das “etapas da despesa orçamentária”. A questão não DETERMINA PARA ASSINALAR O QUE DIZ “IPSIS LITTERIS” a lei 4.320/64, sendo que o candidato deve interpretar corretamente o enunciado da questão, . De acordo com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, citado pelo candidato, a segunda etapa da despesa pública consiste na “verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação”. Ou seja, refere-se a segunda etapa. Analisando as afirmativas:
“I” Está correta, pois no caso de folha de pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores);
“II” está correta, pois O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. … O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.
“III” está correta, pois A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor … III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação, Constituem base da liquidação o contrato, a nota de empenho, os comprovantes de entrega do material ou prestação do serviço, e, de fundamental importância, a verificação in loco do cumprimento do objeto.
Portanto todas estão corretas e mantem-se o gabarito .
Decisão: INDEFERIDO QUESTÃO MANTIDA
18. PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Questão 20
Candidato: 16321 – JOAO HENRIQUE MACHADO MEINKE – 18. Professor de Geografia
Alegações: Acredito que houve um erro quanto a colocação da alternativa correta, pois todas as afirmações são corretas.
Parecer da Banca: Não assiste razão ao candidato, pois a legislação é clara quando fala da educação básica nesse item e não educação fundamental.
Decisão: Recurso Indeferido – Questão Mantida
Questão 23
Candidato: 16321 – JOAO HENRIQUE MACHADO MEINKE – 18. Professor de Geografia
Alegações: A questão possui duas alternativas corretas.
Parecer da Banca: Assiste razão ao candidato, uma das alternativa é confusa e deixa margem para dupla interpretação podendo ser considerada correta. A fim de não prejudicar os candidatos esta banca opta por sua anulação.
Decisão: Recurso Deferido – Questão Anulada
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PARECER 001
JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA PROVA PRÁTICA
Motorista de Veículo em Geral (Categoria C) Candidato: 15290 – VALDERNEI DA SILVA FERNANDES
Alegações: Em síntese candidato alega que houve má contato no freio de mão.
Parecer da Banca: De início, esclarece que a prova prática de direção para o cargo de motorista, teve como finalidade precípua aferir os conhecimentos dos candidatos, avaliando o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.
Conforme edital item 13.31.:
O candidato deve operar o veículo/equipamento de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo/equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.
1. DA AVALIAÇÃO DE CADA CANDIDATO
Na aplicação da prova adotou-se um percurso comum para todos os candidatos dos cargos de motorista, durante o qual, eram realizadas manobras tendentes a aferir os conhecimentos e a prática de direção veicular do candidato, de acordo com o que estabelece o edital.
O avaliador preencheu o formulário de avaliação de acordo com a desenvoltura do candidato, atribuindo pontos negativos a cada um dos candidatos, conforme as faltas cometidas.
Os formulários eram assinados pelos candidatos no encerramento da prova e o avaliador explicava as faltas cometidas, sempre que encerrava a prova.
O candidato ao assinar o termo de realização da prova prática atestou terem sido cumpridas todas as normas editalícias.
2. DO VEÍCULO UTILIZADO
Para realização da prova, a Banca Examinadora utilizou veículos pertencente ao Município, que, foram previamente definidos e preparados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, através da Secretaria de Obras.
– Os candidatos ao se inscreverem aceitaram as condições do edital e os veículos disponibilizados para a prova prática são exatamente os veículos pertencentes ao Município de Passo de Torres, nos quais os candidatos aprovados deverão exercer as funções e atribuições exigidas para o cargo.
Era responsabilidade exclusiva do candidato estar preparado para realizar a prova prática, de acordo com seus conhecimentos e experiência, não sendo obrigação da banca executora treinar ou fornecer manuais de operação dos veículos a serem utilizados na prova prática, nem mesmo informar os modelos e marcas, pois como já foi afirmado, avaliação prática consiste em classificar o melhor “motorista”, ou seja, aquele que desempenhou a melhor prova, independente do veículo disponibilizado, fato este ocorrido entre todos os candidatos, garantindo a igualdade de condições.
Diante de todo o exposto, a banca Realizadora do concurso público em apreço, após analisadas de forma totalmente isenta de preferências por qualquer candidato e ao considerar que a pontuação do Recorrente decorreu tão somente pelo seu desempenho ao operar o equipamento, sendo avaliado com isonomia e soberania pelo avaliador.
Ressaltando os seguintes fatos:
1. O edital foi cumprido em sua integridade.
2. Todos os candidatos deste cargo realizaram a prova no mesmo veículo.
3. Os candidatos que não portavam a carteira de habilitação conforme solicitado no edital, não realizaram a prova.
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4. Os candidatos ao encerrar a prova eram informados de seus erros e assinavam o formulário de avaliação.
5. Os três últimos candidatos assinaram a ata de aplicação de prova não relatando nenhuma ocorrência.
6. Não foi constatado em ata nenhuma reclamação de candidatos referente ao veículo utilizado. Como é de praxe esta banca solicita ao órgão cedente do equipamento (município) para realização da prova prática, laudo de vistoria, o qual foi enviado previamente para comprovação de que os veículos estavam em plena condição de trafego.
Diante do exposto, os aplicadores da prova prática e avaliadores de direção veicular aplicada aos candidatos ao cargo de motorista, que compõem banca examinadora, após análise rigorosa do desempenho de cada um, entendem que as notas que deveriam ser atribuídas aos candidatos são àquelas constantes na ficha de avaliação individual..
Decisão: Recurso Indeferido
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VALMIR AUGUSTO RODRIGUES
Prefeito Municipal