ERRATA – REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS DE PASSO DE TORRES
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
ERRATA
O artigo 11º passa a constar com a seguinte redação:
Art. 11º – Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico, com prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral, com as seguintes informações:
- Nome;
- E-mail;
- Número de telefone;
- Endereço;
- CPF;
- RG:
- Cópia de RG ou CNH;
- Link do Cadastro do MapaCulturalSC;
- Indicar o segmento na área da cultura que quer se candidatar;
- Declaração de que não é servidor(a) ou detentor(a) de cargo em comissão, em nível municipal, estadual ou federal
§ 1º – Não serão aceitos os registros das candidaturas de pessoas que não estiverem com suas inscrições válidas no MAPACULTURALSC e que não enviarem o formulário eletrônico que foi mencionado no artigo 10º, no prazo estabelecido.
§ 2º – O participante não poderá se candidatar em mais de um segmento.