ERRATA – REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS DE PASSO DE TORRES

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

ERRATA

 

O artigo 11º passa a constar com a seguinte redação:

Art. 11º – Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico, com prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral, com as seguintes informações:

  1. Nome;
  2. E-mail;
  3. Número de telefone;
  4. Endereço;
  5. CPF;
  6. RG:
  7. Cópia de RG ou CNH;
  8. Link do Cadastro do MapaCulturalSC;
  9. Indicar o segmento na área da cultura que quer se candidatar;
  10. Declaração de que não é servidor(a) ou detentor(a) de cargo em comissão, em nível municipal, estadual ou federal

§ 1º – Não serão aceitos os registros das candidaturas de pessoas que não estiverem com suas inscrições válidas no MAPACULTURALSC e que não enviarem o formulário eletrônico que foi mencionado no artigo 10º, no prazo estabelecido.

§ 2º – O participante não poderá se candidatar em mais de um segmento.