EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº.001/2022

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº.001/2022

 

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO NAS ÁREAS DE ENSINO MÉDIO, ENSINO TÉCNICO E ENSINO SUPERIOR, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES- SC.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES torna pública a inscrição para compor cadastro de reservas de vagas de estágio nas áreas de Ensino Médio, Ensino Técnico e Ensino Superior, neste municipio.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

1.1.O presente Edital tem por finalidade a seleção e composição de cadastro de reservas de estágio, dentro das necessidades e limites legais, para atuar nas áreas de Ensino Médio, Ensino Técnico e Ensino Superior, na Prefeitura Municipal de PASSO DE TORRES.

 

2.   DAS INSCRIÇÕES

 

 

2.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do site www.cieesc.org.br no período de 17/01/2022 à 31/01/2022.

O estudante deve :

a) 1º Realizar o cadastro (caso não tenha) ou atualizar seu cadastro conforme o item 2.2 no sitewww.cieesc.org.br;

b) 2º Em seguida se inscrever no processo seletivo da Prefeitura Municipal de PASSO DE TORRES, no site CIEE/SC www.cieesc.org.br.

 

2.2  O estudante que já tem cadastro com o CIEE deve acessar o portal do estudante e realizar a inscrição no processo seletivo. (Se necessário, solicitar novo login e senha no e-mail jariana.alexandre@cieesc.org.br ou por telefone 48 35247067)

 

2.3 Terá a inscrição INDEFERIDA o candidato que não anexar documentação exigida no edital ou enviar documento diferente do informado.

 

 

2.4   O CIEE encaminhará resposta ao candidato quanto a aprovação ou não aprovação. A resposta será enviada por mensagem endereçada ao e-mail registrado no cadastro do CIEE do referido candidato.

 

2.5  Poderão se inscrever:

  • Estudantes de Ensino Superior;
  • Estudantes de Ensino Técnico;
  • Estudantes do Ensino Médio, desde que completem 16 anos dentro do período de inscrição do presente edital;
    • Residentes nos município de PASSO DE TORRES.

 

 

2.6 No momento da inscrição, os candidatos deverão anexar (através do portal do estudante) os seguintes documentos:

a)  RG (documento fente e verso);

b)  CPF;

c)  Comprovante de residência atualizado (conta de luz ou água) dos ultimos 90 dias;

d)  Comprovante de matrícula/frequência escolar do ano letivo 2022, emitido pela sua instituição de ensino, que conste fase/semestre que o estudante está matriculado.

 

3.   DAS VAGAS;

 

 

3.1. Serão oferecidas vagas para atuar nas seguintes áreas, conforme necessidades do Município: Áreas de Licenciatura e Educação, Administração, Contabilidade, Direito, Arquitetura, Engenharia Civil, Tecnologia em Gestão de Saúde Pública, Farmácia, Psicologia, Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Ciências Biológicas, Odontologia, Educação e Novas Tecnologias, Processos Gerenciais, Gestão Publica, Informática, Educação Física, Letras, Educação Especial Inclusiva, Capacitação Profissional em Educação Infantil, Matemática, Artes Visuais, Serviço Social, Psicopedagogia.

 

 

4.   DA CLASSIFICAÇÃO

 

 

4.1.    Os candidatos serão classificados de acordo com o curso/escolaridade, em 3 (três) categorias, sendo estas:

a)  listagem do curso de Ensino Médio;

 

 

b)  listagem do curso de Ensino Técnico, e

c)  listagem do curso Ensino Superior.

 

 

4.2.  O critério de classificação para cada nível será:

a)  Nível Médio – Maior série

b)  Nível Técnico – Maior fase

c)  Nível Superior – Maior fase, semestre ouequivalente.

 

4.3.  Será utilizada a Maior Idade como critério para desempate.

 

 

4.4.   A chamada respeitará as necessidades da Prefeitura Municipal de PASSO DE TORRES, no que se refere às diferentes listagens classificatórias quanto ao nível de escolaridade exigido para o desenvolvimento das atividades do estagiário, bem como o número de vagas necessárias para cada modalidade.

 

4.5.  Essa classificação será utilizada para o ano de 2022. Em caso de abertura de novas vagas e/ou reposição de estudantes, a contratação será feita conforme disposto no item 6 deste edital.

 

5.   DA DIVULGAÇÃO, DOS RECURSOS E DA ESCOLHA DE VAGAS

 

 

5.1  As listagens classificatórias serão publicadas no site e do CIEE www.cieesc.org.br e no site da Prefeitura Municipal de PASSO DE TORRES www.passodetorres.sc.gov.br até às 17:30 horas do dia 03/02/2022.

 

5.2  O candidato que se julgar prejudicado poderá enviar pedido de reconsideração até às 17:30 horas do dia 07/02/2022, para o e-mail jariana.alexandre@cieesc.org.br.

 

5.3      A listagem classificatória final será publicada no site do CIEE www.cieesc.org.br e no site da Prefeitura Municipal de PASSO DE TORRES www.passodetorres.sc.gov.br até às 17:30 horas do dia 08/02/2022.

5.4     Os classificados serão chamados para preenchimento das vagas disponíveis a partir do dia

10/02/2022.


 

 

6    DAS REPOSIÇÕES DAS VAGAS

 

6.1      Em caso de desistências ou rescisões, as vagas serão abertas no site do CIEEwww.cieesc.org.br e caberá ao candidato comparecer na Agência do CIEE ou entrar contato por e-mail jariana.alexandre@cieesc.org.br com assunto VAGA Prefeitura Municipal de PASSO DE TORRES para solicitar a carta de encaminhamento.

 

6.2   Será de responsabilidade do estudante acompanhar o quadro de vagas que será atualizado diariamente.

 

 

7    DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

 

7.1     Todas as informações prestadas pelos candidatos são de inteira responsabilidade destes.

 

 

7.2    A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas presentes.

 

7.3   Poderão inscrever-se estudantes que estejam devidamente matriculado e frequentando o ensino regular médio, técnicoe superior em instituições de ensinooficial reconhecida pelo Ministério da Educação;

 

7.4   A jornada de atividades será:

 

a)  4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, podendo sofrer alterações conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de PASSO DE TORRES no decorrer do ano.

b)  6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, podendo sofrer alterações conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de PASSO DE TORRES no decorrer do ano.

 

7.5     A Prefeitura Municipal de PASSO DE TORRES pagará Auxílio Transporte no valor de R$ 30,00 (trinta reais);

 

 

7.6     A Prefeitura Municipal pagará Bolsa Auxilio nos seguintes valores:

a)    R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais) para os estágios de Ensino Médio com jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;

b)  R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) para os estágios de Ensino Superior, com jornada de atividade de 30 (vinte) horas semanais;

 

7.7   Somente será permitida a inscrição de estudantes com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

7.8   O estudante que já prestou 2 (dois) anos de estágio , na Prefeitura Municipal de PASSO DE TORRES, não poderá inscrever-se conforme legislação do estágio.

 

7.9     A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos.

 

 

7.10        O estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

 

7.11    O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido, em qualquer momento, quando houver insatisfação por parte da concedente quanto à comportamentos indevidos e/ou faltas do estudante no local de estágio. E por parte do estudante.

 

7.12   Os casos omissos serão resolvidos baseados na Lei Federal nº 11.788/2008.

 

 

 

Passo de Torres, 13 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

VALMIR AUGUSTO

 

Assinado de forma digital por VALMIR AUGUSTO

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