Prefeito Valmir sanciona Lei de Abono Salarial à professores municipais.
Sancionada a Lei que concede Abono Salarial excepcional aos Professores do Município, nos termos da Constituição Federal. Em dia histórico para os Professores que atuam na rede municipal de ensino, o Prefeito Valmir Rodrigues sancionou hoje, 10 de novembro, a lei que concede Abono Salarial aos profissionais, em vista da recente alteração no texto constitucional. A nova lei cria critérios para distribuição dos valores, proporcionais a carga horária de cada um e pagos em duas parcelas aos servidores. “O abono demonstra o compromisso da gestão na valorização dos professores e cumprimento das leis. Estamos proporcionando aos servidores da educação melhores condições de vida e assim investindo naqueles que constroem diariamente o futuro de Passo de Torres”, disse o Prefeito Valmir Rodrigues. Para a Secretária de Educação e Cultura Karini Lummertz, o abono salarial significa melhorar a qualidade de ensino no município. “Sabemos que o ofício de educar não é nada simples, exige além do conhecimento técnico a habilidade para transmitir esse conhecimento aos alunos. Este ato simboliza a valorização, o respeito e a gratidão por todos os profissionais que se dedicam nesta área tão importante para a sociedade”, destacou a Secretária. Além do Prefeito e Secretária, estiveram presentes no ato o Vice-Prefeito Altemir Catel, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Fabiano Ramos Lopes e o Dr. Henrique Mota. A nova lei se estende aos profissionais em efetivo exercício na rede municipal de ensino, sendo beneficiados os servidores que se enquadram no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB 70%), sendo que excluem-se os demais profissionais por força da Lei Federal n° 14.113/2020. Isto é, o Município de Passo de Torres não possui autonomia para definir quais profissionais receberão os valores, mas tão somente fixar critérios que garantam a justa divisão, observados os critérios de antiguidade de carga horária.