ATO Nº 011 DIVULGA JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 004/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES
Edital nº 004/2021 de PROCESSO SELETIVO
Processo Seletivo Edital n° 004/2021 Prefeitura Municipal de Passo de Torres Página 1 de 4
ATO Nº 011
DIVULGA JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 004/2021.
O senhor VALMIR AUGUSTO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Passo de Torres, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Comissão Municipal de Processo Seletivo e com o Instituto o Barriga Verde torna público o que segue:
1. As decisões dos recursos contra a classificação preliminar da prova objetiva, prova prática e pontuação de títulos, seguem abaixo descritos:
1.1. Conforme edital:
15.15. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.
15.16. A decisão exarada nos recursos, pela Banca Avaliadora é irrecorrível na esfera administrativa.
JULGAMENTO DOS RECURSOS
1. Quantidade de Acertos
Parecer 001
15290 – VALDERNEI DA SILVA FERNANDES – 03. Motorista de Veículo em Geral (Categoria C)
Alegações: Em síntese alega que sua Nota final não confere com seu gabarito. Solicitando o cômputo das questões anuladas, recontagem de pontos e reclassificação.
Parecer da Banca: Assiste razão ao candidato parcialmente, em verificação ao seu cartão-resposta, constatou-se que houve falha de leitura no código de barras de seu cartão. Sua pontuação correta é:
15290
VALDERNEI DA SILVA FERNANDES
14/10/1971
9
3,60
6
2,40
15
6,00
9,50
7,85
Aprovado
O espelho de seu cartão-resposta, consta divulgado no anexo I deste ato para conferência e comprovação da alteração de sua nota final.
DEFERIDO PARCIALMENTE – corrija-se sua pontuação de acordo com o cartão-resposta, não há necessidade de reclassificação, pois candidato continua na mesma posição. Publique-se cartão resposta anexo I deste ato.
2. Questão DE PROVA – ITEMPESTIVO
Parecer 002
15276 – FRANCINI MAGNUS PERES – 07. Auxiliar de Serviços Administrativos Escolares
Alegações: Em síntese candidata recursa contra gabarito da questão 19. Solicita anulação da questão e recontagem de pontos.
Parecer da Banca: Recurso intempestivo. Conforme cronograma do edital os recursos contra questões da prova encerraram em 17/08/2021. Contudo a Banca ao analisar a questão, mantem o gabarito divulgado.
INDEFERIDO – RECURSO INTEMPESTIVO – QUESTÃO E PONTUAÇÃO MANTIDA
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3. Pontuação Títulos
Parecer 003
15380- ADRIANA ESTEVES DA – 09. Técnico em Enfermagem
Alegações: Em síntese candidata alega não ter conseguido encaminhar seus títulos.
Parecer da banca: Candidata equivoca-se quanto a leitura do Edital. Pois para seu cargo não havia prova de Títulos. Conforme Edital: 9.5.3 CARGOS/FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR
a) Prova 1: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade e com as atribuições da função. 9.5.5 CARGOS/FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – PROFESSORES HABILITADOS
a) Prova 1: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter classificatório e eliminatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.
b) Prova 2: PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, sendo avaliados somente os títulos dos candidatos aprovados e presentes na prova escrita, objetiva, ou seja, com nota igual ou superior a 4,00 (quatro)
9.6 Não serão avaliados títulos para cargos de nível médio ou para professores não habilitados.
INDEFERIDO – PONTUAÇÃO MANTIDA
Parecer 004
15440 – RONALDO JOSUE FALLER – 20. Professor de Língua Estrangeira Moderna – Inglês
Alegações: Em sintese candidato alega que não foram pontuados seus títulos de mestrado e especialização. Solicita revisão da pontuação e computação dos títulos.
Parecer da Banca: Assiste razão ao candidato parcialmente. Pois vejamos:
Em consulta no sistema de títulos houve envio de:
a) Certificado de conclusão – Curso de Pos Graducação em Educação Ambiental. Este título deverá ser pontuado pois atende as exigências do Edital.
b) Histórico do Curso – Dinâmicas Regionais e Desenvolvimento – Mestrado Acadêmico. Este título não deverá ser pontuado, pois o documento NÃO comprova que o candidato terminou o referido curso. Não apresentou certificado de conclusão do mestrado conforme exige o edital nos itens 12.4. Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária. E 12.9 Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar desacompanhado do certificado, atestados de frequência, ou outro documento que não ateste claramente que o curso foi concluído.
Acrecenta-se 0,40 na pontuação de Títulos do candidato, alterando-se sua nota final, porém não altera a sua ordem de classificação
2
15440
RONALDO JOSUE FALLER
19/06/1983
10
4,00
3
1,20
13
5,20
0,40
5,60
Aprovado
PARCIALMENTE DEFERIDO – Altera-se nota final do candidato na classificação Final – Posição Mantida
Parecer 005
16520 – TAIARA DE MATOS MENGUE – 22. Professor de Séries Iniciais
Alegações: Candidata recursa contra pontuação de títulos, alegando que na classificação preliminar não houve pontuação de titulos.
Parecer da Banca: Não assiste razão a candidata, pois a mesma apresentou declaração de conclusão de curso. Conforme edital:
12.4 Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária. E 12.9 Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar desacompanhado do certificado, atestados de frequência, ou outro documento que não ateste claramente que o curso foi concluído.
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Observou-se que a candidata não se ateve as exigências do Edital. Por este motivo seu título não foi pontuado.
INDEFERIDO – PONTUAÇÃO MANTIDA
4. Critério de Desempate
Parecer 006
15498 – ELIANE FRAGA TROJAHN – 09. Técnico em Enfermagem
Alegações: Em sintese candidata alega estar classificada na quarta posição, sendo que o terceiro colocado tem um ponto a mais em conhecimentos específicos, e a candidata, um ponto a mais em conhecimentos básicos, não concorda pelo empate, pois alega ser mais velha e por este motivo ter mais tempo de experiencia e registro no órgão de classe. Deseja revisão e reclassificação.
Parecer da Banca: Nã assite razão a candidata. Conforme edital os critérios de desempate são:
14.7 Para os candidatos que não se enquadrarem nas condições acima, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:
a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
b) Maior nota nas questões de Conhecimentos Básicos;
c) Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita.
d) Sorteio público.
Os critérios de desempate dos candidatos na 3ª, 4ª e 5ª posição, estão corretos de acordo com o edital pois foram desempatados pela maior nota em conhecimentos específicos, conforme alíne a) do item 14.7 do edital.
INDEFERIDO – PONTUAÇÃO MANTIDA
Passo de Torres, 24 de Agosto de 2021
VALMIR AUGUSTO RODRIGUES
Prefeito Municipal
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