Passo de Torres receberá R$ 90.659,56 através da Lei paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo é uma lei complementar que visa apoiar o setor cultural brasileiro diante dos impactos da pandemia de covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que beneficiem os trabalhadores da cultura. A lei homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da covid-19.

Nesta quarta-feira, 31 de maio, foi realizada em Passo de Torres, uma audiência pública para discutir a implementação da lei no município. O município receberá R$ 90.659,56 para os fazedores da cultura, a audiência contou com a participação de representantes da Secretaria de Cultura, do Conselho Municipal de Cultura e de diversos segmentos culturais locais.

O objetivo da audiência foi esclarecer as dúvidas sobre a lei e definir os critérios para a distribuição dos recursos entre os diferentes segmentos culturais. Além disso, a audiência também serviu para divulgar as próximas oitivas que serão realizadas nas comunidades de Curralinhos e Rosa do Mar nos dias 5 e 6 de junho, às 19h. A presença de todos os interessados é muito importante para garantir a boa aplicação dos recursos em projetos relevantes para a cultura local.

Na ocasião estavam presentes a secretária de Educação e Cultura, Karini Lummertz Colares, os vereadores André Cardoso, Paulinho Gaiteiro e Jaci Anacleto, a gestora de cultura de Santa Rosa do Sul, Márcia Fernanda da Rosa também prestigiou o evento. Além de alguns conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural, associações como Passo de Fibra e dos Moradores da Rosa do Mar, e vários fazedores da cultura dos segmentos de música, artesanato, literatura, audiovisual, dança, folclore, etc.

O gestor do Departamento de Cultura da Secretaria de Educação e Cultura, Jaime Batista, coordenou os trabalhos iniciando com a explicação sobre a Lei Paulo Gustavo e após apresentando o resultado final da consulta pública que ocorreu em dezembro de 2022. A partir dessas respostas foi possível decidir com a sociedade civil presente na audiência pública sobre como deverá ser o plano de ação para ser inserido na plataforma TRANSFEREGOV, garantindo o recurso para ser repassado em editais.